quinta-feira, 17 de abril de 2008

Juiz suspende atuação de empresas privadas nos estudos de Belo Monte

O juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira, concedeu liminar suspendendo efeito de acordo que permitiria à Eletronorte atribuir a três empresas privadas os estudos de viabilidade da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu.

O magistrado ressalta que “a administração pública deve pautar sua conduta como a de ‘mulher de César’: além de ser honesta, deve parecer honesta. A administração pública, ao contrário do administrador privado, não pode eleger contratantes ou parceiros comerciais ao seu alvedrio, por sua livre escolha. Deve dar ampla publicidade de seus atos e permitir que, dentre critérios estabelecidos em edital, qualquer empresa interessada participe do procedimento. São princípios comezinhos do Direito Administrativo.”

As empresas com os quais a Eletronorte assinou o contrato, através de um Acordo de Cooperação Técnica, são a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A., a Construtora Andrade Gutierrez S/A. e a Construtora Norberto Odebrecht S/A. O magistrado, conforme o teor de sua decisão, determinou o prazo improrrogável de cinco dias, a partir da intimação, para que as três empresas e a Eletronorte remetam à Justiça Federal de Altamira, “em caixas lacradas”, todo o material já produzido em decorrência do acordo de cooperação, “incluindo arquivos digitais em discos rígidos, CDs e quaisquer outros meios de registro físico de informações.”

Todas as empresas demandadas, inclusive a Eletrobras, deverão abster-se “de todo e qualquer ato relacionado à UHE de Belo Monte, inclusive estudos preliminares e eventuais licitações, de forma direta ou por interposta pessoa, até o final do julgamento da ação”, diz ainda Campelo. Ele fixou em R$ 100 mil a multa por eventual descumprimento de qualquer item da decisão judicial, além da eventual responsabilização criminal por quem praticar a desobediência. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Na ação civil pública que deu motivo à liminar concedida, o Ministério Público Federal alega que as três empresas associadas seriam potenciais interessadas na futura licitação do complexo hidrelétrico. Ressalta que o objetivo específico da ação não é o de “prejudicar, em absoluto, o empreendimento AHE de Belo Monte”, mas tão somente o de garantir a regular execução dos correspondentes estudos. Acrescenta que seria injustificável a preferência dada às três empreiteiras.

Favorecimento - Campelo se manifesta convencido de nos próprios autos ficou evidente o favorecimento “a determinados grupos empresariais da iniciativa privada”, conforme demonstrados pelo MPF e, conforme o juiz, “admitido pela própria Eletrobras”. A estatal, segundo o magistrado, “não promoveu qualquer tipo de atividade administrativa prévia com o fito de aplicar critérios minimante objetivos para a escolha das empresas responsáveis pelo andamento dos estudos de viabilidade (muito menos procedimento licitatório).”

Para o juiz, diante da magnitude de obras como a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, “era de se esperar que a Eletrobras apresentasse, prontamente, documentos que comprovassem que a escolha pautou-se em critérios estritamente técnicos, ou, ao menos, que tivesse argumentado sobre uma eventual consulta a outras empresas interessadas.” Diz ainda, ainda, que numa leitura inicial dos documentos constantes do processo, “vislumbro um significativo grau de obscuridade quanto à eleição das empresas, que são - confessadamente pela Eletrobras - interessadas em participar do mega-licitação projetada para a AHE Belo Monte.”

Ressalta Campelo que, em relação à inexistência de procedimento licitatório, não foi apresentada qualquer justificativa consistente. Muito embora a associação entre as empresas e a Eletronorte não represente o repasse direto de verbas públicas às empresas particulares, é inegável, segundo o magistrado, que, “em termos comerciais, o pacto realizado representa um acréscimo potencialmente bilionário às empreiteiras.”

Para Campelo, ninguém será capaz de acreditar que empresas de grande porte tenham se “associado graciosamente à Eletrobrás com base em uma louvável iniciativa em prol dos interesses da sociedade brasileira.” Ao contrário, afirma a decisão, “é evidente que o único motivo para a associação à Eletrobrás é a certeza de um lucro vindouro exponencialmente superior aos investimentos ora vertidos.”

(Site da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará)

One response to “Juiz suspende atuação de empresas privadas nos estudos de Belo Monte”

Anônimo disse...

Your blog keeps getting better and better! Your older articles are not as good as newer ones you have a lot more creativity and originality now keep it up!