O juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira, concedeu liminar suspendendo efeito de acordo que permitiria à Eletronorte atribuir a três empresas privadas os estudos de viabilidade da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu.
O magistrado ressalta que “a administração pública deve pautar sua conduta como a de ‘mulher de César’: além de ser honesta, deve parecer honesta. A administração pública, ao contrário do administrador privado, não pode eleger contratantes ou parceiros comerciais ao seu alvedrio, por sua livre escolha. Deve dar ampla publicidade de seus atos e permitir que, dentre critérios estabelecidos em edital, qualquer empresa interessada participe do procedimento. São princípios comezinhos do Direito Administrativo.”
As empresas com os quais a Eletronorte assinou o contrato, através de um Acordo de Cooperação Técnica, são a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A., a Construtora Andrade Gutierrez S/A. e a Construtora Norberto Odebrecht S/A. O magistrado, conforme o teor de sua decisão, determinou o prazo improrrogável de cinco dias, a partir da intimação, para que as três empresas e a Eletronorte remetam à Justiça Federal de Altamira, “em caixas lacradas”, todo o material já produzido em decorrência do acordo de cooperação, “incluindo arquivos digitais em discos rígidos, CDs e quaisquer outros meios de registro físico de informações.”
Todas as empresas demandadas, inclusive a Eletrobras, deverão abster-se “de todo e qualquer ato relacionado à UHE de Belo Monte, inclusive estudos preliminares e eventuais licitações, de forma direta ou por interposta pessoa, até o final do julgamento da ação”, diz ainda Campelo. Ele fixou em R$ 100 mil a multa por eventual descumprimento de qualquer item da decisão judicial, além da eventual responsabilização criminal por quem praticar a desobediência. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Na ação civil pública que deu motivo à liminar concedida, o Ministério Público Federal alega que as três empresas associadas seriam potenciais interessadas na futura licitação do complexo hidrelétrico. Ressalta que o objetivo específico da ação não é o de “prejudicar, em absoluto, o empreendimento AHE de Belo Monte”, mas tão somente o de garantir a regular execução dos correspondentes estudos. Acrescenta que seria injustificável a preferência dada às três empreiteiras.
Favorecimento - Campelo se manifesta convencido de nos próprios autos ficou evidente o favorecimento “a determinados grupos empresariais da iniciativa privada”, conforme demonstrados pelo MPF e, conforme o juiz, “admitido pela própria Eletrobras”. A estatal, segundo o magistrado, “não promoveu qualquer tipo de atividade administrativa prévia com o fito de aplicar critérios minimante objetivos para a escolha das empresas responsáveis pelo andamento dos estudos de viabilidade (muito menos procedimento licitatório).”
Para o juiz, diante da magnitude de obras como a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, “era de se esperar que a Eletrobras apresentasse, prontamente, documentos que comprovassem que a escolha pautou-se em critérios estritamente técnicos, ou, ao menos, que tivesse argumentado sobre uma eventual consulta a outras empresas interessadas.” Diz ainda, ainda, que numa leitura inicial dos documentos constantes do processo, “vislumbro um significativo grau de obscuridade quanto à eleição das empresas, que são - confessadamente pela Eletrobras - interessadas em participar do mega-licitação projetada para a AHE Belo Monte.”
Ressalta Campelo que, em relação à inexistência de procedimento licitatório, não foi apresentada qualquer justificativa consistente. Muito embora a associação entre as empresas e a Eletronorte não represente o repasse direto de verbas públicas às empresas particulares, é inegável, segundo o magistrado, que, “em termos comerciais, o pacto realizado representa um acréscimo potencialmente bilionário às empreiteiras.”
Para Campelo, ninguém será capaz de acreditar que empresas de grande porte tenham se “associado graciosamente à Eletrobrás com base em uma louvável iniciativa em prol dos interesses da sociedade brasileira.” Ao contrário, afirma a decisão, “é evidente que o único motivo para a associação à Eletrobrás é a certeza de um lucro vindouro exponencialmente superior aos investimentos ora vertidos.”
(Site da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará)
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