quarta-feira, 5 de março de 2008

Fontes Alternativas de Energia são tema de projeto de lei

Brasília, DF - Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº523/2007, que institui a Política Nacional de Energias Alternativas. De autoria do Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), o Projeto de Lei (PL) objetiva incentivar a ampliação, o desenvolvimento e a disseminação do uso das energias alternativas no lugar dos combustíveis fósseis por meio de incentivos ao desenvolvimento tecnológico dessas fontes, buscando a consolidação da matriz energética nacional limpa.

De acordo com o documento, até 2020, a produção de energia elétrica a partir de fontes alternativas deve corresponder a 25% de toda a energia gerada e consumida no Brasil, devendo, até 2030, subir para 35%. Se isso não ocorrer, aponta o texto, ficará proibida a expedição de licenças ambientais para novos empreendimentos convencionais de geração de energia elétrica, mesmo estando em fase de instalação e operação.

O Projeto de Lei ainda menciona a preocupação com o aquecimento global, contribuindo na discussão para conter as emissões de gases de efeito estufa. O documento prevê que o Brasil participe de todos os atos e acordos internacionais voltados para essa temática.

Da mesma forma, o PL busca estabelecer um arcabouço legal para ações de políticas públicas voltadas para eficiência energética e que privilegiem maior contribuição de fontes não-convencionais de geração de energia. Para isso, a adoção e implementação de programas de eficiência energética pela indústria e pelos consumidores será incentivada através de isenções tributárias, subsídios e linhas de financiamento pelas instituições financeiras e de fomento sob controle da União.

O texto ainda define diretrizes para o financiamento da conversão de usinas de fontes convencionais em renováveis. Neste caso, o poder público, define o Projeto de Lei, irá financiar as iniciativas por meio de linhas próprias de créditos em bancos sob controle da União e em agências de desenvolvimento. A partir daí, os prazos para quitação do empréstimo ou financiamento não serão inferiores a 25 anos, e os juros deverão ser atrelados à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

O Projeto de Lei também prevê o estímulo à construção e reativação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) por meio de mecanismos financeiros, tributários e econômicos, estimulando assim a geração distribuída e a geração autônoma para atendimento das próprias necessidades. Além disso, até 2020, o Poder Público deverá promover o inventário do potencial para a construção, reativação ou o repotenciamento de PCHs através de inventário de bacias de médio e pequeno porte existentes, além de estudos para a otimização de controles de carga/freqüência destas, prospectando o potencial gerador.

Vale ressaltar que o Projeto de Lei para fins da Política Nacional considera como energias alternativas a geração de força motriz, de calor ou de eletricidade através de biocombustíveis, biomassa, energia eólica, solar-térmica, fotovoltaica e as pequenas centrais hidrelétricas. O projeto ainda inclui a energia das marés, de fontes termais subterrâneas, dentre outras fontes não-convencionais.

PL 523/2007 (algumas perspectivas)

- Até 2010, toda a administração nacional, nos três níveis da Federação, deve ter concluído o inventário das emissões de carbono de todas as suas atividades;

- Até 2012, todos os veículos utilizados para serviços e atividades governamentais e administrativas deverão ser movidos a biocombustíveis;

- Até 2020, a produção de energia elétrica a partir de fontes alternativas deve corresponder a 25% de toda a energia gerada e consumida no Brasil, devendo, até 2030, subir para 35%;

- Até 2020, o Poder Público promoverá o inventário do potencial para a construção, reativação ou o repotenciamento de PCHs por meio da realização de inventário de bacias de médio e pequeno porte existentes, além de estudos para a otimização de controles de carga/freqüência destas, prospectando o potencial gerador;

- Até 2030, a União destinará 25% dos recursos orçamentários federais (destinados anualmente ao desenvolvimento científico e tecnológico) à pesquisa e à inovação de tecnologias, processos e produtos relacionados à geração, transmissão e distribuição de energia produzida a partir de fontes alternativas, à racionalização e à conservação de energia.

Texto do site Cidades Solares.
(Site Ecoagência - 05/03/08)

One response to “Fontes Alternativas de Energia são tema de projeto de lei”

Anônimo disse...

Tenho uma maquina de gerar energia a custo zero.
É um moto continuo
- não afeta a camada de ozônio
- não polui a nossa natureza
- não usa nenhum tipo de combustível.
- Pode gerar energia de proporções imensa
Motivos de procuralos tenho medo de colocar o invento em mãos erradas.
Eu gostaria de encontra orguns competentes que me dêem garantia e segurança ,e não vou ser passado para trás ,
Que vão construam e de vulguem a maquina com total confiança para mim.
Afinal foram anos de trabalho e investimento.
E já é hora de apresenta La a maquina ao mundo .
Espero respostas (gerplanterra@hotmail.com)

Obs.: Não é nenhuma brincadeira